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Férias X Cirurgia

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:07

Bom dia pessoal
Um colaborador que estava de férias e acabou fazendo uma cirurgia no braço, precisara ficar ausente uns 45 dias, como proceder?

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:39

Afastamento durante as Férias
11.02.2013

Quando o funcionário em gozo de suas férias, por ventura depara-se com doença que ocasione em afastamento superior a 15 dias, quais seriam os procedimentos adequados a serem adotados para registrar esse afastamento?
Conforme a legislação previdenciária quando o segurado entrar em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença. Desta forma, a empresa não estará obrigada a pagamento de qualquer valor a esse título, observados os parágrafos adiante.
Para exemplificar tem-se: empregado em gozo de férias de 01 a 30 de março de 2010. Ficou doente em 17 de março, com afastamento de 60 dias. Neste caso até o dia 30 de março não haverá a suspensão do gozo de seu descanso e não gerará por parte da empresa o pagamento de salário. A partir do dia 31 de março, retorno de férias, a empresa pagará e contará os 15 primeiros dias de afastamento e encaminhará o empregado para o requerimento de auxílio-doença, ou seja, em 16 de abril. Assim, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias. Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.

Fonte: Fisconet

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