Marcos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPessoal bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio da Sefip com relação ao prazo se ela deve ser enviada até o dia do mês seguinte da competência ou do mês do pagamento?
respostas 1
acessos 371
Marcos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPessoal bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio da Sefip com relação ao prazo se ela deve ser enviada até o dia do mês seguinte da competência ou do mês do pagamento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marcos Rodrigues
Boa tarde,
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
idg.receita.fazenda.gov.br
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade