x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 30.922

Desconto do estagiário por sair mais cedo em dias de prova -

Robson C. Santos

Robson C. Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 12:49

Boa tarde, é possível descontar do estagiário o tempo que ele não trabalhou no dia que há redução de carga horária em 50% em virtude das provas? O estagiário recebe por hora trabalhada.
Mas é clara a intenção da lei: não prejudicar o estagiário em dias de prova. Teria fundamento descontar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:25

Robson, boa tarde.


"""""Provas escolares - nos dias de provas e exames de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a possibilitar o bom desempenho do Aluno no curso acadêmico. As horas não estagiadas poderão ser deduzidas do valor da bolsa estágio pactuada. """""


http://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp

Robson C. Santos

Robson C. Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:46

Olá Carlos, estou achando estranho pois na página relacionada a central de estágio está escrito:

Todos os estagiários tem direito a redução de até 50% na carga horária de estágio nos dias de prova, sem prejuízo na bolsa auxilio, MAS é preciso apresentar com antecedência um comprovante de que terá prova em determinada data. O estagiário deve entregar ao RH do órgão ou ao seu supervisor seu calendário de provas, para que tenha direito a redução de 50% na carga horária .
Lembrando que na Lei 11.788/2008 (artigo 7o. VII) é obrigação da Instituição de Ensino comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.



www.centraldeestagio.pr.gov.br

Robson C. Santos

Robson C. Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:10

Sim, meus caros, porém a resposta enviada diz que "As horas não estagiadas poderão ser deduzidas do valor da bolsa estágio pactuada."
Enquanto que na página da central de estágio do paraná se encontra a seguinte afirmação: "Todos os estagiários tem direito a redução de até 50% na carga horária de estágio nos dias de prova, sem prejuízo na bolsa auxilio".
Sendo assim, ambas as informações são coincidentes quanto ao direito a 50% de redução da carga horária. Porém em relação ao desconto é que as informações não batem, compreendem minha dúvida?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade