André
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
Estou com uma duvida.
Uma funcionaria foi dispensada, porem no mês anterior ela gozou férias, ou seja estava de estabilidade conforme a convenção do sindicato.
Vou ter que pagar um salário de multa em uma rescisão complementar. Minhas duvidas são;
Como lançarei isso na rescisão, tem algum campo especifico?
Esta valor, é tributado pelo INSS e IRRF?
E GRRF, já recolhi sobre a rescisão sem a multa, e agora com a rescisão complementar, terei que recolher sobre este valor complementar também?
Desde já agradeço ao pessoal do fórum. Valeu!