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Férias (aviso-Prévio indenizado)

Juliana Alves Fraga

Juliana Alves Fraga

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 07:04

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida , fiz uma rescisão com aviso trabalho e está calculando "férias aviso previo indenizado" Se alguém poder me explicar o porque de calcular sendo que o aviso é trabalhado. Desde já agradeço

Admissão 06/01/2015 Demissão 28/06/2016
Período Aquisitivo
16/01/2015 a 15/01/2016 Vencido
16/01/2016 a 28/02/2016 Proporcional

Evento Referência Vencimentos Descontos
Férias Vencidas 1,00 616,44
Férias Proporcionais 1,00 68,49
1/3 Férias 256,85
13º Salário 2,00 171,23
Aviso Prévio Indenizado 6,00 205,48
Aviso Prévio Trabalhado 28,00 991,97
1/12 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) 1,00 85,62

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 07:14

Bom dia Juliana
Pelas suas informações que colocou ai realmente a pessoa não tem direito a este avo de férias não, tem que dar uma olhada no parametro do seu sistema, como ele está. Ele pode estar entendendo que como você esta indenizando 6 dias na soma total do periodo seria indenizado, mas ai não poderia pagar 1 avo proporcional, ai ficaria 1 avo indenizado sem o avo proporcional. Mas da maneira que está esta pagando 1 avo a mais.

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