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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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funcionaria tira apenas uma hora de almoço na semana para co

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:41

bom dia


tem uma funcionaria que tira apenas uma hora de almoço durante a semana para compensar no sabado,gostaria de saber se é preciso uma solicitação da parte dela e uma autorização para formalizar este procedimento!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:21

Michele

Este procedimento não é possível de se formalizar, pois é ilegal.

Quem decide o hr de trabalho é o empregador, se ele decidir que o sábado será trabalhado ela deve comparecer ao serviço, se ele decidir que será compensado durante a semana assim será.

Ela não pode deixar de fazer o hr de almoço para compensar essas horas do sábado, mesmo que o empregador concorde com isso....

O correto é aumentar o hr de trabalho durante a semana e não cortar o hr de almoço.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:53

Karina Louzada


eita pois estou ferrada,pois a funcionaria trabalha e so tira uma hora de almoço
ela estuda no sábado e solicitou a empresa,nesse caso,o que eu devo fazer?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:15

Michele

Conforme eu falei acima:

O correto é aumentar o hr de trabalho durante a semana e não cortar o hr de almoço.

Ou a empresa desconta dela as 4 hrs não trabalhadas ao sábados....

Arnaldo de Castro Meira

Pelo que entendi é como se a funionária só fizesse hr de almoço na segunda, de terça a sexta ela não faz para pagar as 4 hrs de sábado que ela não pode trabalhar, pois tem aula.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:34

Boa tarde


isso mesmo

temos duas horas de almoço por dia,porem ela estuda no sabado pela manha.
devido a isso ela almoça uma hora apenas de segunda a quinta, e no sábado ela compensa.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:37

Michele

Michele, então me desculpe, pois entendi outra coisa pelo seu relato.

Terá que verificar com o Sindicato se é possível essa redução...aí fica mais fácil!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:04

Karina Louzada


so por curiosidade(kkk)
o que vc tinha entendido?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:23

Michele

Entendi que ela tinha apenas 1 hr de almoço por dia e que não estava fazendo este intervalo pra compensar o sábado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:27

Karina Louzada

ela tem direito a duas horas,porem ela não trabalha no sábado(pq tem aula) dai ela almoça 1 hora de almoço (seg a qui) na sexta trabalha normalmente,e no sábado ela "folga"
so quero isso no papel,estou aprendendo com a vida que tudo tem que ser documentado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:33

Boa tarde, creio que vai de um acordo entre o empregado e o empregador, tem que ver o que diz a convenção coletiva de trabalho quanto a jornada de trabalho, pois tem algumas que preveem tais compensações, o que pode ser feito é uma consulta informal ao sindicato da classe.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:47

Everton Francisco Chalcoski Baptista

boa tarde


pensei nessa hipótese de consultar o sindicato,alem disso estou dando uma olhada na convenção!

agradeço

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:58

Karina Louzada


obrigadoo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:07

Boa tarde Michele!

Veja sua convenção coletiva se tem alguma cláusula, sobre o empregado "estudante", alguma facilidade, porque às vezes tem sindicatos que contemplam que quando o empregado comprove que está estudando ele pode ter horários diferentes ou algum benefício diferente ds outros empregados.

Geralmente esses casos, caso não tenha alguma formalidade da CCT, nem seria necessário a consulta ao sindicato, visto que a empregada e a empresa cumprem a exigência mínima de intervalo para refeição e descanso, que é 01 hora.

Apenas um acordo formal, que poderá ser homologado no sindicato (caso você ache necessário) já resolve o problema e deixa tudo de forma legal, já que é empregada quem solicita fazer apenas 01 hora de almoço, pois ela estuda aos sábados.



Sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:25

Eduardo Molinari


muitíssimo obrigado !

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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