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Bom dia,
Nosso cliente, uma empresa de construção civil, norteada pelo regime do SIMPLES, trabalha por contratos de empreitada parcial com construtoras. As empresas para as quais ele realiza serviços solicita mensalmente os relatórios SEFIP para comprovação das informações e retenção técnica e de INSS da NF. Contudo, elas informam que os relatórios SEFIP devem ser transmitidos com a opção Simples 1, ou seja, NÃO OPTANTE, segundo a Lei Complementar 123/2006. Minha dúvida é a seguinte: Caso eu transmita com a opção de não optante, novos valores sobre o INSS surgirão, como GPS sobre terceiros e GPS patronal, onerando sobremaneira a folha de pagamento mensal do nosso cliente, além da informação divergir da real situação da empresa, que na verdade é optante pelo simples. As empresas - construtoras e incorporadoras - recusam-se a realizar o repasse dos pagamentos ao cliente, caso não estejam com os relatórios marcados em simples 1 - não optante. Li as secções da lei que obrigam tal preenchimento, mas ainda não entendo porquê. Como fica nosso cliente, nesse caso, do ônus gerado? A GPS dele será de código 2100 ou permanece 2003? As empresas podem reter o pagamento à empresa terceirizada?
Atenciosamente,
Letícia Muribeca