x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 725

Duvidas Sobre Afastamento do Trabalhador por auxilio doença

MANOEL DOMINGOS CARVALHO VIEIR

Manoel Domingos Carvalho Vieir

Iniciante DIVISÃO 4 , Subcontador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 08:44

Bom dia

O trabalhador que estava afastado do Trabalho por mais de 160 dias, que estava recebendo auxilio doença pela previdência por motivo de doença não relacionada ao trabalho ,e retorna as atividades laborais em 16/02/2016, sendo que no retorno ele constata incapacidade no retorno (ou seja no exercício de sua atividade seu rosto fica enxado ) ele pediu uma nova pericia medica marcada para Maio de 2016, pergunto esse trabalhador no caso ele vai continuar afastado por motivo de doença não relacionada ao trabalho, não poderá pegar falta e também a empresa não tem nenhuma responsabilidade de pagamento de salario por ele ? ; sendo que no incio do primeiro afastamento ele recebeu os 30 dias de afastamento e pergunto também com o comprovante de agendamento da previdência justifica a ausência ?

Manoel Vieira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 15:33

Prezado colega;
Esta e uma situação que realmente preucupa muitos empresários, pois essas perícias agendadas demoram muito a se realizarem, deixando duvidas quanto a interpretação do direito previdenciário, há meu ver no seu caso especifico, a empresa não teria responsabilidade alguma com referencia aos salários, a partir de agora visto que já houve um período de beneficio concediod, e a doença não e profissional, logo quem tem que arcar com os pagamentos seria o INSS, quanto ao agendamento justificar as faltas, entendo eu que não, ele por segurança própria de futuras pendengas da perícia caso a mesma venha a ser negada, deveria obter junto a previdência social atestado de sua incapacidade ao trabalho. Importante frizar se a doença não e profissional, creio eu que nem se trate de uma readaptação a uma nova função, mas compete ao medico perito unicamente esta responsabilidade de definir o procedimento. Caso a perícia negue o beneficio, e aconselhável ao interessado procurar um advogado especialista para entrar com recurso junto ao INSS.

Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade