Manoel Domingos Carvalho Vieir
Iniciante DIVISÃO 4 , Subcontador(a)Bom dia
O trabalhador que estava afastado do Trabalho por mais de 160 dias, que estava recebendo auxilio doença pela previdência por motivo de doença não relacionada ao trabalho ,e retorna as atividades laborais em 16/02/2016, sendo que no retorno ele constata incapacidade no retorno (ou seja no exercício de sua atividade seu rosto fica enxado ) ele pediu uma nova pericia medica marcada para Maio de 2016, pergunto esse trabalhador no caso ele vai continuar afastado por motivo de doença não relacionada ao trabalho, não poderá pegar falta e também a empresa não tem nenhuma responsabilidade de pagamento de salario por ele ? ; sendo que no incio do primeiro afastamento ele recebeu os 30 dias de afastamento e pergunto também com o comprovante de agendamento da previdência justifica a ausência ?
Manoel Vieira