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Funcionária omite gravidez

Leonardo de Moraes

Leonardo de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 03:36

Olá, Uma funcionária começou a trabalhar conosco e depois de 1 mês ela diz estar gravida, onde no mesmo mês foi feito a contratação de experiencia por 45 dias. Hoje fazendo 2 meses de emprego, ela fez sua ultrassom e na mesma é constatada que está gravida de 4 meses, ou seja, a funcionária JÁ ENTROU GRAVIDA e presuma-se que já sabia e agiu de má fê. Gostaria de saber se com o laudo do médico, onde, dizendo que a funcionária já está de 4 meses e a mesma já entrou gravida escondendo e/ou agindo de má fê não foi dito durando a entrevista, pode-se dispensa-la sem que haja a estabilidade. Ou mesmo já entrando gravida, mesmo agindo de má fê a lei trabalhista mesmo assim, irá protege-la e terá a estabilidade.
Obrigado

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:05

Bom dia


SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


A trabalhadora que estiver grávida no momento da demissão tem direito à estabilidade provisória, não importando se a gestação teve início antes ou depois da contratação. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade a uma mulher contratada já grávida para um período de experiência, e dispensada após término desse período.

Com a decisão, a Turma reformou as decisões das instâncias anteriores que entenderam que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Relatora do recurso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou durante o julgamento do processo que a trabalhadora faz jus à estabilidade provisória, pois estava grávida no momento da demissão. "É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência", afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato for por tempo determinado.

Em sua fundamentação, a relatora citou decisões precedentes do TST, em processos em que foram relatores os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e José Roberto Freire Pimenta. No entendimento da 7ª Turma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho violou as garantia do ADCT e, assim, a empresa pagará à trabalhadora indenização substitutiva pelo período compreendido entre a data da demissão e o quinto mês após o parto, com reflexo sobre as demais verbas trabalhistas.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:10

Leonardo de Moraes

bom dia


infelizmente quanto ao proceder de ma fe nada se pode fazer,pq o que é prezado é a vida do nascituro,
é por conta de mulheres desse tipo que muitos empresários não quer mais contratar mulheres,pq muitas agem de ma fe
aqui na empresa estamos com um caso assim,e o pior ela colocou a empresa na justiça,mentindo descaradamente.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:13

A funcionário não agiu de má fé, ninguém é obrigado a expor fatos que poderiam comprometer sua contratação, se a empresa não tem como objetivo contratar mulheres nessa condição, deveria solicitar exames antes da contratação.

nesse caso, mesmo a funcionária tendo ocultado essa informação ela não perde os direitos trabalhista, pois não se trata de nenhuma inflação.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:57

Adailson da Silva

a pessoa a que eu falei agiu de ma fe
ela expôs a empresa a uma ação trabalhista alegando que a empresa a demitiu ao ficar sabendo que ela estava gravida e na verdade nem ela sabia que estava gravida,
ela foi demitida dia 11/08/2015 e o exame que ela apresentou na audiencia era de 22/08/2015 ela expôs a minha pessoa a partir do momento que eu a chamei para demitir e hoje a empresa é obrigada a aguentar uma pessoa sem sensatez,mentirosa .
cada caso é um caso

mais a funcionaria aqui agiu de ma fe com certeza quando eu a perguntei pq ela fez isso ela disse que foi a advogada dela.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 10:03

Bom dia Michele,

Compreendo perfeitamente esse caso, isso vem ocorrendo muito em diversas empresas, não podemos tirar o direito das gestantes ou quaisquer benefícios dela, mas, as mesmas devem ter a ciência que, a prática constante dessa suposta "artimanha" no direito do trabalho, fará com que elas sejam alvo de preconceito ao longo do tempo, fazendo as empresas preferirem a contratação de uma pessoa do sexo masculino.

Exemplo seria o do seguro desemprego, que a própria legislação a tornou mais limitada.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 10:29

Adailson da Silva

com certeza,eu como mulher sei que a reintegração é um direito,porem existe muitas mulheres que se aproveitam literalmente dessa situação!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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