Boa tarde,
desculpem a ignorância, mas não entendi.
Sou mensalista, tirei férias nessa data que coloquei acima, e no meu contra-cheque de competência de fevereiro/2016, consta o salário base e a referência é de 27 dias.
Meu salário base normal é de R$ 1.058,89, por 30 dias trabalhados, com a insalubridade de R$ 157,60 (valores na folha das minhas férias de Janeiro/2016).
No contra-cheque de competência de Fevereiro/2016, o salário veio R$ 988,30, com referência de 27 dias e mais R$ 176,00 da insalubridade.
Minha dúvida é, esse valor do mês de fevereiro foram cobrados só os 27 dias trabalhados? Porque pelo que eu saiba sendo mensalista, o salário tem como referência 30 dias, independente do mês ter 28, 29 ou 31 dias. Ou está correto por ter retornado das férias nos primeiros dias de fevereiro?
Att,