Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
A funcionária gestante tem 120 dias + 30 dias de estabilidade.
Na opinião de vocês posso dar o aviso trabalhado quando ela voltar dos 120 dias
e cumprir até completar os 150 dias?
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Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
A funcionária gestante tem 120 dias + 30 dias de estabilidade.
Na opinião de vocês posso dar o aviso trabalhado quando ela voltar dos 120 dias
e cumprir até completar os 150 dias?
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Acredito que seja melhor consultar no sindicato, de preferência por e-mail pois podem não se "lembrar" da resposta se acontecer alguma coisa como por ex. ela entrar na justiça.
Att.,
Letícia.
José Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde,
É interessante dar posterior a estabilidade de mais um mês...Pois a legislação diz estalilidade de 5 meses após o nascimento...
Carlos
Dp/RH
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa noite Arnaldo,
Na minha opinião não pode. Só quando encerrar o período de estabilidade.
Abraço
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalObrigado a todos
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