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Aviso Previo Interrompido

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 14:21

Olá amigos ,
Estou com uma situação em particular na minha empresa e preciso que me ajudem ...
Tenho um funcionário que entrou de aviso dia 22/02/2016 e desde então nao voltou ao trabalho , dia 26 ele voltou a empresa dizendo que ele esta abrindo mão do aviso pois ja tinha estava empregado em outra empresa.
Eu preciso homologa-lo e nunca tive um caso assim , ate porque é dispensa sem justa causa .


desde já agradeço !

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:32

Boa tarde.
O aviso prévio é um direito do empregado e é irrenunciável, desta forma deverá cumpri-lo, a empresa não poderá dispensá-lo sem que indenize o aviso.
A possibilidade também se o empregado apresentar uma declaração em papel timbrado em que a empresa contratante declare que o mesmo será efetivado e ele ainda faça uma solicitação para o descumprimento restante do aviso prévio, isentando a empresa do pagamento.
Outra forma é deixar o aviso fluir e em seu término efetua-se a rescisão, saliente que o empregado poderá iniciar na outra empresa sem que haja efetuado sua baixa na empresa anterior.

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