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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:52

Boa tarde.

Uma menor aprendiz que teria seu contrato com término para abril/2016, nos comunicou que está grávida.
Como proceder nesse caso?
Ela é aprendiz devido estudar numa escola técnica de administração para menores de idade.


Att.,
Letícia.

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:15

Vânia boa tarde,

De acordo com a sumula nº 244 a menor aprendiz gestante tem estabilidade, mas como ficará o contrato de trabalho?

Será celebrado um novo contrato por prazo indeterminado e ela passará a ter os mesmos direitos que um empregado comum?

Ou ela deve permanecer como contrato de aprendizagem, e assim que encerrar a estabilidade, faremos a rescisão como término de contrato?

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