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Olá,
Uma dúvida, fui mandada embora no dia 15/01/16 com aviso prévio indenizado. O mês base do dissídio da empresa é março, tenho direito a multa que antecede o dissídio?
O advogado da empresa diz que não, já que não fui mandada embora fevereiro/16. Mas o sindicato diz que sim por conta do aviso prévio indenizado.
Obg