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Multa que antecede o dissidio

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 18:41

Olá,

Uma dúvida, fui mandada embora no dia 15/01/16 com aviso prévio indenizado. O mês base do dissídio da empresa é março, tenho direito a multa que antecede o dissídio?
O advogado da empresa diz que não, já que não fui mandada embora fevereiro/16. Mas o sindicato diz que sim por conta do aviso prévio indenizado.

Obg

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 18:50

Boa noite Mariana Smith,

Se o mês que antecede é o de Março, não tem direito. Pois tendo sido demitida em 15 de janeiro, mesmo tendo o aviso prévio, a projeção iria até fevereiro. A multa é apenas para rescisões ocorridas no mês que antecede o dissídio, ou quando a projeção atinge esse mês.

PS: A não ser que o seu aviso seja de 45 dias...

Att.,

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