
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 1.730
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJosé Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
Ver se já tem carência junto a previdência (01 ano) se não me falhe e dar entrada diretamente na Previdência ou tentar 135 da mesma.
Carlos
Departamento Pessoal/RH
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jcsilva Bom dia!!!
Como assim carência de 1 ano na previdência?
José Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Jessica
5 - PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS
5.1 - Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA A FAMÍLIA:
a) Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
b) Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Carlos
Departamento Pessoal/RH
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jcsilva Boa tarde,
Entendi muito obrigada!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade