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Auxílio Doença Funcionário MEI- Envio de Sefip

Bianca Cardoso

Bianca Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 09:03

Meus caros, encontro-me na seguinte situação, espero que possam me ajudar:


Uma funcionária afastada no dia 12/01/2016, teve sua perícia agendada para o dia 10/03/2016, próxima semana. Foi realizado o envio da SEFIP com o afastamento P1 para a competência em questão, entretanto, gostaria de saber como faço o envio da SEFIP para a competência 02/2016, ou não há necessidade do envio?
A mesma ainda está aguardando a perícia; É funcionária de um MEI.
Preciso realizar alguma transmissão, após ter informado o afastamento da mesma na competência 01/2016?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:13

Bianca Cardoso,

Você entra no programa SEFIP, cadastra a empresa e o responsável, abre um novo movimento da competência 02/2016, 115 e clica na opção "sem movimento" e encerra. Depois, faz a transmissão normalmente. Daí, quando o funcionário retornar ao trabalho, você volta a fazer como antes e com movimento.

Att,

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