Visitante não registrado
Bom dia a todos
Dei férias a minha empregada doméstica partir de 1º de fevereiro
foram 30 dias, gozo de 01/02 a 01/3.
As férias no E-social já informei. Registrei entrada, termino e retorno.
Pergunto se no E-social ref. a folha de fevereiro, desconto 29 de férias, mas pago 30.
a minha empregada receberia 1 dia ref. a folha de fevereiro?
E na folha de março desconto 1 dia de ferias e ela recebe 29 dias, seria a assim?
me ajudem!
Eu mesmo achei a solução, recolho sobre 30 dias de ferias em fev/16,
na folha de mar/16 desconto um dia de ferias.
ela recebe 29 dias trabalhados em março.
"Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente. " Gabriel Pensador