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Férias empregada doméstica

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:42

Bom dia a todos

Dei férias a minha empregada doméstica partir de 1º de fevereiro
foram 30 dias, gozo de 01/02 a 01/3.

As férias no E-social já informei. Registrei entrada, termino e retorno.
Pergunto se no E-social ref. a folha de fevereiro, desconto 29 de férias, mas pago 30.
a minha empregada receberia 1 dia ref. a folha de fevereiro?
E na folha de março desconto 1 dia de ferias e ela recebe 29 dias, seria a assim?



me ajudem!

Eu mesmo achei a solução, recolho sobre 30 dias de ferias em fev/16,
na folha de mar/16 desconto um dia de ferias.
ela recebe 29 dias trabalhados em março.

"Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente. " Gabriel Pensador

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 13:39

Jose Luiz, boa tarde.
Na remuneração no ESocial lançara os 29 dias + 1/3 de vinte e nove dias ok...
o liquido dela em fevereiro será zero.
No mes de março/2016 - no e-social lançara um dia + 1/3 de um dia, mais salario de março (salario/31) x 30.

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