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Rescisão Complementar

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:47

Pessoal, bom dia!
Preciso de orientação sobre rescisão. Houve a demissão do funcionário e foi descontado o IR s/ ferias na rescisão, porém só verificou esse desconto indevido após o pagamento das verbas. Depositei o valor indevido na conta do funcionário e imprimi o termo de rescisão correto, só que o sindicato não homologou, pediu para eu levar o termo de rescisão com o valor recolhido (com a retenção de IR) e fazer uma rescisão complementar com a diferença. Como faço essa rescisão complementar?? Em que campo coloco o valor do IR indevido?
Se alguém tiver um modelo em excel, pode enviar por favor??

Muito obrigada!

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:01

Bom dia.
O correto é fazer o que você fez, a rescisão sem o desconto indevido do IR e pagar a diferença depositado a menor, mas para atender a solicitação do sindicato, faça uma rescisão complementar somente com a verba "reembolso de desconto indevido" e faça o pagamento.

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