Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Preciso de orientação sobre rescisão. Houve a demissão do funcionário e foi descontado o IR s/ ferias na rescisão, porém só verificou esse desconto indevido após o pagamento das verbas. Depositei o valor indevido na conta do funcionário e imprimi o termo de rescisão correto, só que o sindicato não homologou, pediu para eu levar o termo de rescisão com o valor recolhido (com a retenção de IR) e fazer uma rescisão complementar com a diferença. Como faço essa rescisão complementar?? Em que campo coloco o valor do IR indevido?
Se alguém tiver um modelo em excel, pode enviar por favor??
Muito obrigada!