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benefício maternidade

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:25

boa tarde amigos, alguém conhece ou já ouviu fala em algum benefício extra concedido pelo governo federal a partir do oitavo mês de gestação da mulher. A funcionária de um cliente meu que está gestante ouviu falar nisso e me questionou, é além do salário maternidade? Eu nunca ouvi falar disso.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 15:31

Oi Luciano,


Pelo que eu saiba tbm não existe nenhum tipo de beneficio extra além do já assegurados pela lei, talvez ela esteja falando da licença estendida que foi sancionada pelo Presidente? Pode ser, fora isso ultimamnete não saiu mais nada a respeito de licença maternidade, se tiver saido tbm quero saber.

Obrigada
Vanja

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:23

Em relação a Prorrogação da licença maternidade foi publicada materia na IOB .


Programa Empresa Cidadã - Licença-maternidade - Prorrogação

A Lei nº 11.770/2008, instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade de 120 dias, prevista na CF/1988.

A prorrogação, deverá ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.

No período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Durante esse período, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo RGPS.

A prorrogação será garantida apenas à empregada de pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que aderir ao programa, pois esta poderá deduzir do IRF devido em cada período de apuração o valor correspondente à remuneração da empregada, referente aos 60 dias em que perdurar a prorrogação da licença.

O disposto acima não é aplicável às empresas optantes pelo lucro presumido e às inscritas no Simples Nacional.

At.

Mari

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