Em relação a Prorrogação da licença maternidade foi publicada materia na IOB .
Programa Empresa Cidadã - Licença-maternidade - Prorrogação
A Lei nº 11.770/2008, instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade de 120 dias, prevista na CF/1988.
A prorrogação, deverá ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.
No período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Durante esse período, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo RGPS.
A prorrogação será garantida apenas à empregada de pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que aderir ao programa, pois esta poderá deduzir do IRF devido em cada período de apuração o valor correspondente à remuneração da empregada, referente aos 60 dias em que perdurar a prorrogação da licença.
O disposto acima não é aplicável às empresas optantes pelo lucro presumido e às inscritas no Simples Nacional.
At.
Mari