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INSS X Seguro desemprego

MARCIO ROCHA

Marcio Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Ferramenteiro(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 13:06

Preciso fazer o pagamento avulso do meu INSS pois estou desempregado,só que ainda estou recebendo o SEGURO DESEMPREGO,como devo proceder ?Posso pagar o INSS , ou se pagar irei perder o meu beneficio?Grato.

Rodrigo Nicolaus

Rodrigo Nicolaus

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:24

Boa tarde,

Esmiuçando a legislação atual no que se refere a seguro-desemprego, verifica-se somente a informação que o trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

O recolhimento ao INSS, efetuado na forma de Contribuinte Individual (Empresário ou Autônomo), através dos códigos 1007ou 1163, por exemplo, caracterizam atividade remunerada, interferindo diretamente no benefício social, assim como eventuais cadastros de atividade que, em algum momento, foram efetuados junto a Previdência Social (INSS) e não foram devidamente encerrados.

Caso não haja enquadramento em qualquer uma das situações descritas e o recolhimento seja efetuado na qualidade de Contribuinte Individual Facultativo, sob os códigos 1406 ou 1473, não existe nada na legislação que o impeça.

Observação importante, o recolhimento facultativo sob o código 1929, com o recebimento de seguro-desemprego concomitantemente, invalida o recolhimento, tornando-o sem efeito previdenciário.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 21:07

Há uma dúvida danada...nem o INSS sabe...
Na verdade deveria acatar o que os juristas orientam 1406.....seria o cód ideal(facultativo)
E Pronto...daí a Lei assegurar quem vier a recolher...
O INSS tem que firmar alguma coisa convicta..não ficar em cima do muro, querendo tumultuar..prá confundir o coitado do contribuinte que já não sabe se vão se aposentar...!!
Zenaldo

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