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rescisão com período de afastamento pelo INSS

Elisabete Marco

Elisabete Marco

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 16:28

Ola pessoal. Solicito um ajuda.
Preciso conferir uma rescisão, com as seguintes informações.
Funcionário foi registrado em 17/01/2002, trabalhou até 31/07/02, deu entrada no INSS por auxilio doença em 19/08/2002 e ficou afastado até 02/04/08, apresentou-se na empresa em 04/04/08 com atestado do dia 03/04/08 e trabalhou até 12/09/08 (sexta-feira) e apresentou atestado de 15/9 até o proximo 29/09/08. Esta´previsto dispensa s/justa causa após esta data (29/9). Como ficará esta rescisão em valores? A quais benefícios tem direito? Será que terá direito ao proporcional de férias e 13º, bem como seguro desemprego, quantas parcelas?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:04

Oi Elisabete,

O que o José esta dizendo é que o funcionario poderá te apresentar novo atestado em entrar de novo de beneficio. Mas se não for o caso vc irá indenizar o aviso? se sim, entrara para calculo da rescisão, férias proporcionais 04/08 até 09/08 e 1/12 indenizado( já que pelo motivo de afastamento perdeu o periodo aquisitivo anterior)tbm pagara 13º proporcional 06/12 + 1/12 indenizado, o seguro desemprego ele tbm tem direito
Para o trabalhador em gozo do auxílio-doença ou convocação para prestação do serviço militar, bem como na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 3 últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 últimos ou, ainda, no valor do último salário.

Ok, se eu estiver errada por favor me digam.
Vanja

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:59

Olha sem rsrsrs, não tão simples, terá que ver as clausulas da convenção do seu sindicato , pois esta pessoa poderá ter uma carência de alguns meses, e também saber se é pelo mesma doença, seria o caso do mesmo estar ainda em benefício??
como e quem decediu o volta desta pessoa se não estar apta.
O periodo de ferias está ainda está incompleto- juntando o antes mais o depois. marinete

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:01

Olha sem rsrsrs, não tão simples, terá que ver as clausulas da convenção do seu sindicato , pois esta pessoa poderá ter uma carência de alguns meses, e também saber se é pelo mesma doença, seria o caso do mesmo estar ainda em benefício??
como e quem decediu o volta desta pessoa se não esta apta.
O periodo de ferias está ainda está incompleto- juntando o antes mais o depois. marinete

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:35

Elisabete,

Desculpe não quero que vc faça calculos errados, é lógico que o + certo é verificar a sua CCT, a informação prestada e de acordo com os dados que vc passou, claro que aqui no forum estou tentando ajudar da melhor maneira possivel e não prejudicar, nessa area nada é "tão fácil" quanto parece, por isso que é sempra + de uma resposta que levamos em consideração.

Att
Vanja

José Orlando Marin

José Orlando Marin

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:07

Concordo com o que disse a Vanja quanto aos direitos. Por ser um outro motivo ele não terá estabilidade. É melhor não dispensá-lo agora e sim quando ele retornar ao trabalho. Assim que retornar, vc manda-o fazer o exame demissional e se tiver apto vc dispensa e paga o áviso. Quanto ao Cálculo são somente os atuais, o periodo anterior ele perdeu. Mas não deixe de consultar a Convenção Coletiva do Trabalho da categoria. CCT

SYDINIZ

Sydiniz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:29

Bom dia, estou com um caso aqui no escritorio, aonde o funcionário foi dispensado sem justa causa dia 24/05/2010, só que ele compareceu no dia 01/06/2010 para assinar a rescisão, com uma carta de encaminhamento para ser operado (hérnia) no dia 02/06/2010, no caso de eu cancelar essa rescisão, e afastá-lo pelo INSS, qual a carência para minima exigida, para depois eu poder dispensa-lo sem justa causa?
No aguardo,

Simone

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:48

Se ele tirou o A.S.O Demissional dando como APTO para rescisão do contrato de trabalho não vejo pq cancelar a rescisão do trabalhador.


Ademais, isso não o impossibilitará de requerer o auxilio-doença por incapacidade tendo em vista ainda ter a qualidade de segurado pela previdência social.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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