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Vale Transporte

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:23

Alguém sabe me dizer se existe e qual seria a distância que a empresa é obrigada a pagar o vale transporte para o funcionário? Já consultei na convenção coletiva e não fala nada a respeito..

Rodolfo Rodrigues

Rodolfo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:06

Ola Amanda!

Não sei te informar se ha uma determinação legal para distancia máxima da residencia-trabalho e vice versa, mas sei que não ha uma determinação legal de distância minima para que seja obrigatório o vale transporte, desta forma o empregador fica obrigado a fornecê-los.
Entendo que fica caracterizado como deslocamento todos os esforços do empregado, sendo um ou mais meios de transporte publicos ou transporte intermunicipal ou interestadual operado pelo poder publico ou mediante delegação da mesma ( com uma linha regular e tarifa fixa ). Serviços seletivos e especiais não se enquadram.
Espero ter ajudado de alguma forma.

Abraços!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:10

Bom dia Amanda,

Ressalvado os casos determinados pelo Sindicato, não existe distância mínima para que seja concedido o VT, assim, como a legislação trabalhista deve ser sempre interpretada no sentido de beneficiar o empregado, sempre que ele solicitar deve ser concedido.

Mas atenção, a Lei do VT (e geralmente os modelo de requerimento do VT também) são bem claros ao determinar que o uso do VT se destina a ida e volta ao trabalho, usar para outros trajetos pode configurar falta e acarretar nas sanções legais, culminando inclusive na justa causa.

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:27

Bom dia Amana,

Por nada... Realmente, vai da consciência dele, mas o empresário, ou mesmo o contador, podem chamar a atenção para esta situação. Que eles acabam fazendo por não saber, não leem e depois pegam o cartão e vendem, emprestam, dão um jeito... Aí se a empresa desconta, ainda dá um quiprecó.

Tivemos um caso ano retrasado, que os funcionário fizeram até greve, pois a empresa consultou, via sistema, o saldo dos funcionários, e viu que todos estavam com excesso, logo, não estavam usando os vales para ir e voltar. Daí não depositou de alguns e depositou apenas o montante que faltava de outros. Daí descobriram, fizeram greve, denunciaram no sindicato... No fim o sindicato falou que a empresa estava certa, sobraram uns 3 ou 4 justa causa e a coisa acalmou... Então sempre avisamos alguns detalhes como esse e o CIDE nos atestados...

Abraço

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:49

Sergio Fernandes Junior Entendo. Mas e se o funcionário mora longe do trabalho e quer vender o vale transporte para colocar gasolina no carro ao invés de pegar ônibus, não poderia? Seria um descolamento com custo da casa até o trabalho..

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:54

Bom dia Amanada,

A lei não prevê essa possibilidade.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Abraço

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:58

bom dia


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:48

Gente boa tarde, aproveitando o tópico...

Tem uma funcionário que é descontado 6% do seu salário que desconta do mesmo R$ 134,00, mas o valor pago pela empresa pelo vale é no valor de R$ 101,00. Mesmo asim está correto descontar os 6%?

Grata a quem poder me responder!,


Att.,

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