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Dissídio versus reajuste espontâneo

Rachel de Miranda Furtado Gomes

Rachel de Miranda Furtado Gomes

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 06:52

Bom dia. Gostaria de saber se a empresa se abstém do pagamento do dissídio caso alegue que o último aumento foi espontâneo e ultrapassou o percentual do dissídio. Sendo que o aumento foi em fevereiro de 2015 e o repasse do dissídio deveria ter ocorrido em novembro de 2015. Uma coisa tem ligação com a outra?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:05

Rachel, bom dia.
Precisa verificar certinho se foi Adiantamento de Dissidio ou Promoção, se foi adiantamento de dissidio (expontâneo para ser deduzido do dissidio), sim a empresa está correta, agora se foi promoção, merito, ai não terá que aplicar o dissidio sobre o merito.
Ok...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:49

bom dia


se a empresa faz os reajustes independente do dissidio nao esta errado,a nao ser que os valores sejam menores!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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