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Rescisão Contratual

Gizeli Paludo da Silva

Gizeli Paludo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:21

bom dia

tenho uma situação: funcionária registrada em 15/01/15. entra em licença maternidade em 01/05/16 e aproveitará para tirar as férias vencidas (15/01/16) na mesma oportunidade. ao voltar das férias/licença em outubro/2016 deseja sair do trabalho.
deverá cumprir igualmente o aviso prévio de 30 dias para sair da função?
caso ganhe a conta, quais seus direitos? ela deverá igualmente trabalhar os 30 dias para depois ser dispensadas das funções?

gratos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:37

Giseli, bom dia.
Primeiro, terá estabilidade de cinco meses após o parto (nascimento da criança), ai sim poderá ser dispensada (demissão sem justa causa).
Mas caso queira pedir demissão deverá fazer de próprio punho e deverá cumprir o aviso prévio, caso queira, se não cumprir a empresa PODERÁ descontar.
Se demitida e uma rescisão normal

(lembre-se antes verificar a convenção coletiva de trabalho - sindicato)

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:57

Bom dia Giseli,

De acordo com a instrução do colega Carlos.

O pedido de demissão ou a demissão sem justa causa só poderá ser feita após o retorno da licença maternidade e férias.

Até mais,

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

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