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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:33

É necessário todo ano reajustar o pró-labore dos sócios, quando os mesmos recebem salário mínimo? Fico preocupada com a sefip que enviamos.
Exemplo: no mês 01/2016 - coloquei sem reajuste , já na competencia 02/2016 em diante coloquei com reajuste.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:06

Sandra,

Acredito que você deva reajustar o pró-labore anualmente, já que ele é fixado em 1 salário mínimo.

Quanto a Sefip, penso que deves informar aquilo que efetivamente foi pago ao sócio, ou seja, se em 01/2016 foi pago sem reajuste e 02/2016 com reajuste, você fez da maneira correta.

Até mais,

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:28

Patrícia, Obrigado, sim eu entendi, mas somos obrigados a reajustar tb o Pró Labore todo ano, neste meu caso? tem como a Receita Federal me multar pq não reajustei a competência 01/2016?

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:43

Sandra,

Não me recordo de penalidades da RFB nestes casos... fiquei pensando mais na questão da Previdência mesmo.
Ela que estabelece um valor mínimo e teto para contribuição e, neste caso, seria um salário mínimo.

Quem sabe você não paga a diferença de pró-labore em 03/2016 e recolhe essa diferença de INSS?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:00

Patrícia Mattos, vou retificar a sefip e acabar com essa situação, pq tb estou pensando na previdencia. rs Obrigado pela ajuda.

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