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afastamento por doença na experiencia sem direito ao auxilio

PAULO  SENA

Paulo Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 12:44

Uma empresa contratou uma funcionária que no período de experiencia entrou com atestado de 15 dias,logo o contrato de experiencia ficou suspenso ate seu retorno,quando isso aconteceu,ela veio com outro atestado,agora de 30 dias,quando a empresa solicitou que a funcionária ficasse por conta do INSS,foi negado,pois para receber o beneficio ela teria que ter 12 meses de contribuição.Nesse caso,qual o procedimento da empresa,é obrigada a ficar com a funcionária,pode ser demitida,ou qual procedimento deve adotar?

PAULO SENA
PROFISSIONAL CONTABIL
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:08

Paulo, bom dia.
Primeira coisa e verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas dela já tem clausula assegurando ao empregado que ainda não tem tempo de contribuição suficiente ao INSS para o auxilio doença e no caso terá que pagar por um período xx o salario.
Como ela está afastada não é possivel demiti-la, se contando os 15 dias de direito que a empresa tem de pg e nesse deu o tempo do contrato de experiência, ai sim pode demitir, caso contrário não, terá que esperar ela voltar e cumprir os dias restante para o término, ok..

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:50

bom dia

acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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