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Estabilidade gestante

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:38

Boa tarde,

Sabendo que a empregada gestante tem estabilidade de 05 meses do nascimento da criança, fiquei na dúvida, posso comunica-la por aviso prévio que será demitida faltando 30 dias para vencer sua estabilidade? E em outra hipótese faltando 30 dias para vencer a estabilidade posso demiti-la e indenizar o aviso prévio?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:11

Karina Louzada

BOM DIA, então passados os 5 meses, posso dar o aviso pra ela? isso?
não posso contar os últimos 30 dias como aviso trabalhado?

e vale a partir da data indicada na certidão de nascimento, não importando a data de afastamento para licença maternidade?



obrigada!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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