Josiele Gonçalves de Freitas Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa de Construção Civil (Cnae 4120400) que estava na desoneração CPRB, porém ela não pagou os DARFs de competência 12/2015 e 01/2016 que davam opção a desoneração. Diante disso fiquei com as seguintes dúvidas:
1) Visto que a opção se dava ao pagamento do DARF, quer dizer que ela não se enquadra mais na CPRB?
2) As NFs continuam retendo 3,5% INSS, mas se ela não está na CPRB deveria ser 11%?
3) Ela tem que comunicar a obra o fato de ter saído da desoneração?
4) Como vai ficar a GFIP?
Espero que vcs me ajudem.