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Insalubridade sobre Ferias

Dioneia Auler

Dioneia Auler

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 10:23

Oi bom dia, eu fiz um calculo de ferias para um empregado que recebe insalubridade e salario base, quando o patrao recebeu o calculo ele me questionou que esse funcionario n teria direito a insalubridade pq estaria de ferias. Mais se o funcionario tem um sal. base de 400,00 e ins. 20% =70,00 totalizando uma remuneracão de 470,00. As ferias n tem q ser calculada sobre essa remuneracão?

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 16:53

boa tarde,

verifique na convenção coletiva se tem alguma cláusula a respeito, se não,acho melhor entrar em contato com o sindicato da categoria e esclarecer a dúvida.

eduardo

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
FERNANDA THOMAZELLI

Fernanda Thomazelli

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 10:24

Tenho essa mesma dúvida, se durante as férias deveríamos receber o valor da insalubridade. Entendo que, como trabalhos com produtos químicos e esses são cumulativos, deveríamos receber esse valor.
E no 13º salário, deveríamos receber o valor da insalubridade?
Aproveitando a oportunidade...Sobre o 13º salário, pode ser descontando o IRRF e INSS??
Obrigada.

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