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Pagamento assistência médica

Regirene

Regirene

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:21

Boa tarde!

Alguém aqui pode me ajudar?!

É o seguinte:

Minha empresa é obrigada a pagar plano de saúde a seus funcionários. Alguns desses funcionários já possuem plano e vão continuar com ele(plano individual), mas o sindicato disse que tenho que pagar o valor a eles em folha como se tivesse pagando o plano normalmente.
A dúvida é a seguinte: Esse valor que vou lançar no contra cheque não pode configurar remuneração e consequentemente incidência de contribuição previdenciária?

Qual evento devo lançar?

Desde já agradeço.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:12

Regirene, bom dia.
Nenhuma empresa é obrigada a pagar o plano de saúde (convênio médico) (exceção se constar na convenção coletiva de trabalho).
O sindicato deve ter se baseado em alguma clausula que consta em sua convenção coletiva de trabalho.

Verifique certinho a convenção coletiva de trabalho e se tiver duvida faça essa pesquisa pessoalmente ao depto juridico do sindicato, digo DEPTO JURIDICO DO SINDICATO.

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