Renata Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com um dúvida com relação ao funcionário que é comissionista misto.
Ao retornar das férias ele tem direito a receber a comissão do mês em que gozou férias e portanto não trabalhou?
E se estas férias inciaram e terminaram no meio do mês (exemplo: 15/01 a 13/02), também tem direito a receber a comissão pelo mês completo?
Att,
Renata Pessoa