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Férias do funcionário comissionista misto

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:26

Boa tarde.

Estou com um dúvida com relação ao funcionário que é comissionista misto.
Ao retornar das férias ele tem direito a receber a comissão do mês em que gozou férias e portanto não trabalhou?

E se estas férias inciaram e terminaram no meio do mês (exemplo: 15/01 a 13/02), também tem direito a receber a comissão pelo mês completo?

Att,

Renata Pessoa

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