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Retirada de Pro-labore por mais de um sócio

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 23:49

Amigos,

Pesquisei no forum sobre este assunto, porém ainda estou com dúvidas, então gostaria de contar com ajuda dos amigos.

Eu tenho um caso em que o sócio administrador já faz a retirada do pro-labore, definido no contrato social, o outro sócio dar expediente em tempo integral na empresa, porém não faz a retirada, e gostaria de fazer, pergunta-se:

1- É possivel que todos os sócios que prestem serviços integral na empresa possa fazer retiradas de pro-labore?
2-Será necessário definir função para este no contrato social para tanto?

Abraços,

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:17

Bom dia Elias,

Pelo que entendi o outro sócio não esta no contrato como sócio-gerente, certo?
Pelo que entendo deste assunto, não tem problema fazer retirada de pro labore para este sócio. A única diferença é que não sendo sócio - gerente ele não esta obrigado a retirada do pro-labore.

Foco no resultado!
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:37

Bom dia Elias,

Primeiro: existe no contrato alguma clausula que se refere a retirada pro-labore do sócio, tipo
"será atribuida ao sócio fulano de tal retirada pro-labore..."
Pq é no contrato da empresa ou em suas alterações contratuais que se qualifica o sócio que fará a retirada.
Segundo: a empresa pode fazer o pagto a todos os sócios se assim quiser, mas é bom verificar se tem caixa para tanto, pois na maioria das vezes se coloca retirada para os sócios mas a empresa não tem cx para pagar, ok.

Att
Vanja

Anderson Fabiano de Lima

Anderson Fabiano de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:14

Pelo que entendo quaisquer sócios podem fazer retiradas de pro-labore, portanto que no contrato esteja especificando que os socios tenham direito, e isso independe do expediente que ele cumpre na empresa. Vale lembrar que pelo menos um dos sócios tem obrigação de fazer retiradas mensais e de no mínimo um salário mínimo.

Abs

Anderson

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:25

Olá,

Só para completar as informações referente aos sócios de acordo com a lei 10.406/10/01/2002 codigo civil.
Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Essa é a nova redação dada pelo codigo civil.

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