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Horas Negativas pode ser trabalhada no Domingo?

Igor Ferreira

Igor Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:46

Bom dia Colegas,

Tenho um caso onde nossos funcionários deverão mudar o horário de trabalho de 8 horas diárias com (44) semanais para 6:30 hrs diárias (32:30) semanais.

Neste caso cada funcionário ficaria devendo 11:30 por cada semana. E como os funcionários vivem alojados em uma Hidrelétrica na divisa do Pará com Mato-Grosso eles só vão para casa nos fins de semana eles iriam compensar 50% dos funcionários de 15 em 15 dias para que no sábado e domingo façam plantão e descontem as horas que estavam devendo.

Gostaria de saber se é legal descontar essas horas negativas no plantão de sábado e domingo?

Desde já muito obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,
Igor Ferreira.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:00

Bom dia.
Acredito que esteja utilizando o banco de horas para esta redução e compensação de horas, sendo assim poderá utiliza-las no plantão existente, visto que as horas negativas devem ser repostas ao empregador.

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:02

Prezada, o que diz a Convenção Coletiva?

Até onde me informei, não vai poder... porque eles têm que ter um repouso semanal.

Se trabalharem no domingo sem ter outra folga durante a semana, as horas de domingo terão que ser 100%.

Caso ele trabalhe 15 dias direto, não será respeitado o Repouso semanal remunerado a que ele tem direito

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. art. 1º
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

No sábado pode, mas nesse caso no domingo não.

Espero ter ajudado,

att.

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