Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com uma dúvida a respeito Rescisão de Contrato de experiência.
O funcionário foi admitido em 01/02/2016 com contrato de experiência de 30 dias com término em 01/03/2016.
Não vamos prorrogar e vamos rescindir o contrato.
Tenho que pagar 30 dias do contrato de experiência.
Pergunta-se:
Tenho que fechar a folha de fevereiro e fazer a rescisão em março? Nesse caso pagarei um dia a mais, pois na folha de fevereiro eu estou pagando 30 dias.
Legalmente como devo explicar esse dia a mais que estou pagando em março?
Espero que entendam minha dúvida e me ajudem. Obrigada.