Bom dia!
Fiz varias pesquisas e vou seguir a CCT do local da prestação do serviço, segue abaixo resposta de uma consultoria, achei correto essa forma de entendimento.
A abrangência dos sindicatos está vinculada, pela legislação, a uma determinada base territorial. Em outras palavras, as convenções coletivas de trabalho são aplicadas no âmbito de abrangência dos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica na base territorial do local da prestação dos serviços.
Assim sendo, o empregador deve seguir o sindicato da base territorial onde o serviço é prestado, ainda que o sindicato que representa o domicílio da empresa seja outro, em base territorial distinta.
Ementa:
Convenção Coletiva Sindicato - Base Territorial - Aplicação Da Norma Coletiva - Local Da Prestação De Serviços. Ante o princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º , II , da CF/88 ), bem como da territorialidade, aplicam-se as normas dispostas nas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas pelos sindicatos profissional e patronal com sede no local da prestação dos serviços e não àquelas decorrentes de convenções e acordos coletivos firmados pelas entidades sediadas no domicílio da empresa. Logo, os benefícios normativos advindos de Convenção Coletiva de Trabalho beneficiam o empregado em razão do local da prestação dos serviços e não pelo local-sede da empresa empregadora. Recurso conhecido e desprovido.