x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 318

atividades noturna

kely cristina da silva taveira

Kely Cristina da Silva Taveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:45

Bom dia !!!

tenho um colaborador que trabalhar nos horários de segunda a quinta das 06:00 as 16:00 e sexta de 06:00 as 15:00h.

Ele estará fazendo duas horas extras de segunda a sexta no horário noturnos.

Os Horário serão indefinido, conforme ocorrência das atividades, podendo ser 19 as 21 hs.

Posso realizar essa horas extras? não vou tem problemas com fiscalização?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade