Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Alguém poderia me ajudar numa situação?
Estou em dúvida referente ao sindicato das domésticas, pois a cidade sede não faz parte da nossa região (abrangência territorial) mas na convenção consta nossa cidade.
Isso é correto? Somos obrigados a seguir?
Att.
Letícia.