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Gravidez e atestados

Jaque Frei

Jaque Frei

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:06

Boa tarde!

Um cliente meu está com uma funcionária grávida e a mesma vem apresentando diversos atestados. Porém são espaçados, mas ela acaba se ausentando 1 ou 2 dias toda semana. Em dias de exame ou consulta, muitas vezes ela nem retorna para a empresa. Os atestados também não possuem o CID. Somando os dias de atestado, com certeza, já passou de 15 dias afastada.
Como a empresa pode proceder neste caso? A empresa está querendo dar férias a ela, pois a previsão de nascimento do bebê é daqui a dois meses ainda, e estando de férias, ao menos não fica emitindo vários atestados.
O que vocês orientam? Obrigada!!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:48

Jaqueline Freiberger, tem que exigir a CID, pois não devem pagar por atestados acima 15 dias com o mesmo cód. CID durante um intervalo de 60 dias.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:08

Maiara

A empresa não pode exigir o CID nos atestados, isso é decisão do paciente, se autoriza ou não o médico a fornecer o CID.

Atestados podem ser somados se forem relativos à mesma doença, não necessariamente o mesmo CID.

Jaqueline Freiberger

Se somou mais de 15 dias dentro de 60 dias, mesmo não havendo a informação do CID no atestado, pode encaminhar ao INSS. Gestante não é intocável!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jaque Frei

Jaque Frei

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:25

Neste caso a empresa acaba ficando até com receio de tomar alguma atitude né?
Acho ate que a empresa vai acabar optando por conceder as férias, para não se incomodar.
E o sindicato ainda orienta que a empregado faça uma declaração a próprio punho, alegando que está de acordo com as férias... Um verdadeiro absurdo né...

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:31

Karina Louzada, aqui no INSS da minha cidade, atestado concedendo mais de um dia de afastamento, se não tiver o CID, eles não aceitam o afastamento, nem faz a perícia. A empresa não pode negar receber o atestado sem o CID. Mas quando o funcionário vai para o benefício, aqui em minha Cidade, pedem o CID. ja tive situação de funcionários ter que voltar ao médico porque o INSS exigiu.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:40

Maiara

Nesses casos o ideal é que o médico do funcionário, que concedeu os atestados, faça um laudo informando sobre a doença, possíveis tratamentos e tempo de recuperação para encaminhar ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 13:32

Jaqueline,

Considerando o sindicato da sua categoria, não esqueça de observar que a funcionária tem direito ao aviso antecipado das férias...
A maioria das empresas que conheço, não praticam o aviso antecipado porém, se o sindicato exige a carta e, prevendo alguma atitude da funcionária, se atente a este detalhe.
Quanto as declarações por consulta, você pode considerar o período e descontar o restante do dia, se por ventura, cada consulta vem um atestado, encaminhe para o seu médico do trabalho, havendo um laudo da real necessidade de afastamento, repasse para o INSS.
Mas esta claro que, por ter estabilidade, gestantes mudam o comportamento em relação a assiduidade.

Att.

Angel

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