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Menor convocado em curso de tiro militar

MIRIAM KATIA DA SILVA SARAIVA

Miriam Katia da Silva Saraiva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:43

Boa tarde,

O aprendiz foi convocado para prestar tiro militar no exercito, porém os horários que o mesmo vai prestar são horários de trabalho, gostaria de saber qual o procedimento em relação a desconto em holerites, são considerado como abono do dia ou somente descontamos as horas em que o aprendiz prestou serviço militar?

E se nesse caso o jovem (menor) pode prestar esse tipo de serviço (tiro de guerra), ou ele teria que ser ter o afastamento militar?

Aguardo, obrigada.

Miriam Saraiva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 15:46

Miriam, boa tarde.
Nesse caso onde o empregado está prestando serviço militar (tiro de guerra) a hora e abonada, não pode descontar.
Precisa sim solicitar ao empregado que providencie uma Declaração onde constará os dias e o horário, lembrando que vai ter dia(s) em que o mesmo irá tirar guarda, 24hs, esse dia e o seguinte e abonado.
ok..

(passei por isso)

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