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Contribuições Sindical, Assistencial e Confederativa da empr

William Coelho Damasceno

William Coelho Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:36

Boa tarde Amigos (as) e Colegas,

Estou com o seguinte situação no escritório:

Temos um cliente que é optante pelo simples nacional desde sua abertura em 2006, seu cnae principal está como comercio varejista de flores e nunca contribuiu para nenhum sindicato patronal.

Na ultima semana um representante do sindicato das empresas de floricultura visitou nosso cliente e ofereceu a filiação ao sindicato (o proprietário se recusou), nesta semana enviaram um e-mail cobrando as contribuições sindical (2014,2015 e 2016), Confederativa (2014 e 2015) e Assistencial (2014 e 2015).

Conforme o Art. 13 - §3 da Lei complementa 123/2006 as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensada da contribuição sindical patronal.

Eu gostaria de saber, se realmente meu cliente está obrigado a realizar o pagamento das contribuições Confederativa e Assistencial da empresa mesmo ele não estando filiado ao sindicato?

Caso eu não seja obrigado a realizar os pagamentos, me informe o fundamento legal para que eu possa montar a minha defesa.

Desde já agradeço a atenção

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:39

William Coelho Damasceno, em meu humilde entendimento, ele não tem que pagar nenhuma dessas contribuições.



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