
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBom dia!
gostaria de saber se a manicure tem direito ao adicional de insalubridade?
Ligo no sindicato pede pra ver no Ministerio. ligo no Ministerio pede pra ligar no Sindicato, estou confusa, pois na convenção diz assim:
Clausula Decima sexta – Adicional de insalubridade:
Os empregados que manusear ou terem contato direto com produtos químicos durante a jornada de trabalho por período de 2 horas ou mais, terão direito à um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Piso Salarial Paulista referente a faixa 2 do mesmo, sendo que a comprovação da insalubridade no ambiente de trabalho ficará sob a responsabilidade do Empregador.
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