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Demissão de membro de Sindicato.

Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:59

Bom dia caros colegas Contadores!!!!


Venho mais uma vez em busca de auxilio, trabalho em um estabelecimento de saúde e tenho as seguintes dúvidas. No meu quadro de colaboradores possuo uma colaboradora que é sindicalista ( friso que não tenho nada contra a essa questão, pois temos a necessidade de trabalhar em conformidade com a lei), no entanto, a colaboradora acha-se intocada por este motivo, falta ao trabalho sem avisar e sem apresentar atestado (medidas como advertência são tomadas), interfere em assuntos que são pertinentes apenas para administração e é insubordinada com os responsáveis imediatos, o ponto é: Posso fazer uma rescisão sem justa causa e simplesmente demiti-lá? Coloco também que a mesma já é aposentada e recebe aposentadoria especial, mas possuo uma decisão judicial que a mesma pode continuar exercendo suas funções levando em consideração a inconstitucionalidade do artigo que estabelece o afastamento do colaborador que recebe tal benefício. Existe a lei e não posso aplicar, a quem recorro nesse sentido? A delegacia do trabalho?, ao ministério do trabalho?

Obrigado pela atenção!!!

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