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Seguro- desemprego X Empresário Individual

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:38

Tenho o seguinte questionamento e conto com a colaboração de vocês.
Uma pessoa física foi demitida de seu emprego e resolveu abrir uma fruteira como empresário individual. A mesma encaminhou o seguro-desemprego. Nosso questionamento é: esta pessoa poderá receber o seguro-desemprego mesmo sendo empresário individual que não retire o pró-labore nos 6 primeiros meses de início da empresa?

Desde já, muito obrigada pela colaboração.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:51

Boa tarde Roberta,

*Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
Tenha sido demitido sem justa causa.
Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
Não possua outra fonte de renda.
Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

*Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

Funcionário público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário

*Suspensão do Benefício

A suspensão do benefício ocorrerá quando houver:

Comprovação de vínculos empregatícios
Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxilio-acidente e pensão por morte.
Falecimento do Segurado
Recebimento de renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.
Pelo geito ele não se enquadra em nenhum dos motivos impeditivos ao recebimento do seguro, mas para maior segurança vamos ver o que os outros colaboradores do forum entendem.

Att
Vanja

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