Joaara Lopes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) TécnicoUm colaborador teria no mês atual 19 dias de saldo de salário, porém faltou os 19 dias, procedendo o lançamento das faltas o sistema não me permite calacular a rescisão com a data do útimo dia que seria 19/09 gerando assim 1 dia de saldo de salário.
Pergunto: existe uma redação na Legislação trabalhista que obrigue a empresa a pagar este último dia mesmo que o colaborador tenha faltado?