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Seguro desemprego

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:21

Prezados bom dia, estou com uma dúvida e preciso da ajuda dos colegas,

Um empregado admitido em 01/01/2012 em uma determinada empresa e pediu demissão em 15/05/2015, ficou desempregado 2 meses e 12 dias, começou a trabalhar em uma nova empresa em 01/08/2015 e agora foi demitido em 30/03/2016, este empregado tem direito às parcelas de seguro desemprego? Conta-se o período em que trabalhou na primeira empresa mesmo com este intervalo de 2 meses e 12 dias?

Grato pela atenção!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:24

Octávio Henrique Nunes Pereira da Silva

O pedido de demissão não gera direito ao Seguro Desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:43

A minha dúvida se refere não ao fato de o empregado ter pedido demissão da primeira empresa, mas sim pelo fato do mesmo não ter recebido seguro, agora empregado em uma outra empresa foi demitido sem justa causa, o empregado receberá parcelas de seguro? irá contar o período em que ele trabalhou na primeira empresa sem nunca ter recebido o auxílio?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:50

Octávio Henrique Nunes Pereira da Silva

Não irá contar, pois pedido de demissão não gera direito ao benefício. Os períodos são somados quando a demissão gera direito ao benefício, o que não é o caso.

Só vai contar os meses de 01/08/2015 a 30/03/2016.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:08

Karina Louzada

valew pelo link

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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