Octávio Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados bom dia, estou com uma dúvida e preciso da ajuda dos colegas,
Um empregado admitido em 01/01/2012 em uma determinada empresa e pediu demissão em 15/05/2015, ficou desempregado 2 meses e 12 dias, começou a trabalhar em uma nova empresa em 01/08/2015 e agora foi demitido em 30/03/2016, este empregado tem direito às parcelas de seguro desemprego? Conta-se o período em que trabalhou na primeira empresa mesmo com este intervalo de 2 meses e 12 dias?
Grato pela atenção!