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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Transporte

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:39

Bom dia
Me intrigou bastante o fato do vale transporte. Sempre faço a compra pelo tanto de dias trabalhado no mês pelo funcionário. E ao descontar no holerite faz 6%.
Mas pensando e pensando, 6% é o valor max. a ser pago o vale transporte, então não seria necessariamente sempre essa porcentagem, correto?
Ou seja, o valor da compra teria que ser o mesmo do holerite?

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:43

Bom dia.

A empresa pode descontar 1%, 2%, 3% ... até 6% independente do valor ou quantidade dos passes.
Por ex.: se a pessoa usa apenas 1 passe por dia a empresa mesmo assim pode descontar 6% ou se a pessoa usa 4 passes por dia ou mais a empresa só pode descontar até essa porcentagem sobre o salário do empregado.


Att.,
Letícia.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:12

Amanda Caroline

Não...na verdade esses 6% é a cota máxima que o funcionário pode contribuir para ajudar o empregador no custeio do benefício, a diferença deve ser paga pelo empregador. Vc não pode creditar no cartão de VT apenas o valor do desconto em folha, deve creditar o valor necessário para transporte durante todo o mês, mesmo excedendo a cota de 6%.

Esse desconto de 6% pode ser feito até o limite do valor do benefício.

Ex: salário de 2500,00 *6% daria um desconto de 150,00 por mês, mas se o custo mensal do VT for de 100,00 apenas a empresa só poderá descontar os 100,00 e não 150,00.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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