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Neusa Vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:55

Bom dia! gostaria se possivel algum (a) colega me dar uma orientação, estou fechando a folha de pagamento do mes 02/2016, uma uma funcionaria faltou do dia 19 ate o dia 29/02/2016, está correto o que estou descontando da funcionaria
estou descontando 9 dias mais 2 dsr esta correto.

na realidade a fuincionaria trabalha de segunda a sexta que da 7 dias mais 2 sabados totalizando 9 dias
mais dois domingos DSR correto

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:58

Neusa,

O cálculo correto é:

Dia 19 = Perda do dia
Dia 20 = Não há trabalho, não há falta
Dia 21 = Perda do DSR pela falta do dia 19
Dia 22 a 26 = Perda de 5 dias
Dia 27 = Perda do dia, pois não houve nenhum dia trabalhado na semana
Dia 28 = Perda do DSR pelas faltas dos dias 22 a 26
Dia 29 = Perda do dia
Dia 06/03/2016 = Perda do DSR pela falta no dia 29 (folha do mês 03)

Então na folha do mês 02 ela terá o desconto de 8 dias de falta e 2 DSRs, e na folha do mês 03 terá o desconto de mais 1 DSR.

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