Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
A funcionalidade para desligamento da doméstica já está liberada a partir de hoje 08/03.
Mais olhem o problema. Fiz a rescisão de uma doméstica cujo aviso Trabalhado vencia no dia 06/03, portanto a GRRF teria que ser paga no dia 07/03 (acho que a legislação é para todos). Conforme orientação coloquei o saldo rescisório na GRRF e me deu um valor de R$ 307,64 para pagar. Imprimi a guia e mandei para o empregador pagar no dia de ontem. Hoje fui cadastrar a rescisão no E-social, já que liberaram e passei todos os dados da rescisão para o sistema e-social e a guia para pagamento veio no valor de R$ 36,14. Olhem a diferença de valores? O que será que houve? Como vou explicar isso para o empregador?