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funcionário em férias compensação de dias-ponte

Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 12:02

Bom dia a todos.

Preciso de uma orientação.

No carnaval de 2016 eu estava de férias e houve na empresa um acordo de compesação de horas para compensar os dias 08/02/16 e 09/02/16 com um feriado municipal que caiu na sexta feira dia 19/02/2016 feriado de aniversário da cidade de Taboão da Serra. Voltei ao trabalho do dia 17/02/2016.

Eu acredito que nao precisaria compensar esses dias, inclusive o contador da empresa disse que nao, pois eu estava de férias. Porém o RH da empresa disse que eu tinha que vir trabalhar no dia 19/02/2016 pois era um dia de trabalho normal para a empresa devido ao acordo de compesação de horas feito.

Eu nao assinei acordo nenhum e nao deveria trabalhar.

Estou correta ou a empresa?

Obrigada.

Ednalva
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:23

Boa Tarde !!!!

Também acredito que não deverá ser feita a compensação , pois estava de férias.

Daniele Bertelli.

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