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Férias/Afastamento INSS

ANDREIA GIANONI LOPES

Andreia Gianoni Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:38

Boa Tarde

Estou com uma dúvida, será que alguém poderia me ajudar?

Tenho um funcionário que foi admitido em 01/12/2013.

1º Período de Férias - 01/12/2013 a 30/11/2014
2º Período de Férias - 01/12/2014 a 30/11/2015

Este funcionário ficou afastado pelo INSS no período de 10/06/2015 a 11/12/2015.

Neste caso o primeiro período de férias devo pagar total e o segundo período ele perde total ou parcial?
Como devo fazer?

Obrigada
Andreia

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:40

Andreia,

Ele não irá perder nenhum dos dois períodos por conta do afastamento.
O empregado só perde o direito às férias quando fica afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo.
Pelas minhas contas ele só ficou afastado por 173 dias, ou seja, menos que 6 meses.

De 10/06/2015 (início afastamento) a 30/11/2015 (fim período aquisitivo) = 173 dias

Ele tem direito ao gozo de férias integral nos dois períodos, a não ser que tenha faltas não justificadas que irão impactar no total de dias de férias.

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